REGULAMENTO
ACTUALIZAÇÃO EM 22-01-2009
O CLUBE AUTOMÓVEL DE PORTIMÃO, devidamente autorizado pela
FPAK, organiza em 2009 uma manifestação desportiva denominada
Troféu Regional de Slalom do Sul.
Esta manifestação reger-se-á pelo Código Desportivo Internacional
e seus anexos, pelas prescrições Gerais Aplicáveis às Provas de
Automobilismo e Karting, pelo presente regulamento e por toda e
qualquer outra regulamentação ou interpretação publicada pela FPAK.
Os casos não previstos neste regulamento, assim como todas as
eventuais dúvidas originadas pela sua interpretação, serão
analisadas e decididas pela Comissão Organizadora do Trofeu
Regional de Slalom do Sul, que submeterá tais decisões à ratificação
da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting.
O presente regulamento foi aprovado pela Federação
Portuguesa de Automobilismo e Karting em 12 de Janeiro de 2009
com o Visa n.º 016/TRF/09.
Artigo 1º. – Organização – Clube Organizador: Clube Automóvel de Portimão
1.1 - Comissão Organizadora
Clube Automóvel de Portimão, representado por:
José Manuel Martins
António Manuel Lagoa Lopes
José Lopes dos Reis
Américo José Belém da Silva
António Palma Gonçalves
1.2 – Secretariado permanente
Clube Automóvel de Portimão
Rua dos Operários Conserveiros, 10 – 8500- 602 PORTIMÃO
Tel. 282 424 390 – Fax 282 424 390
Artigo 2º – Viaturas admitidas
2.1 - Todas as viaturas automóvel, com ou sem homologação FIA.
2.2 – Todas as viaturas devem ter instalado arco de segurança,
Bacquets, cinto de segurança com ou sem homologação, corta-
-circuitos e extintor.
2.3 – Interdita a utilização de pneus Slick.
Artigo 3º – Classes
3.1 - As viaturas serão divididas pelas seguintes classes:
Classe 1: até 1400 cc
Classe 2: entre 1401 a 1600 cc
Classe 3: entre 1601 a 2000 cc
Classe 4: mais de 2000 cc
Classe 5: 4x4 de qualquer cilindrada
Classe 6: Karts de qualquer cilindrada
3.2 – Os automóveis com motor turbo serão sujeitos ao factor
de 1,7 para definição da cilindrada.
3.3 – Só os Concorrentes são responsáveis pela exactidão dos
elementos fornecidos aos Organizadores nos boletins de inscrição.
Artigo 4º – Participantes
O Troféu Regional de Slalom do Sul é reservado a Condutores
detentores de Licença Desportiva emitida pela FPAK e válida para
o ano de 2009.
Artigo 5º – Inscrições
Pelo simples facto da sua inscrição e participação nas provas
referidas no Artigo 11º, todos os Concorrentes abrangidos pelo
Artigo 4º, receberão uma pontuação para o Troféu Regional de Slalom do Sul.
Artigo 6º – Jurisdição
6.1 – Todos os participantes ao Troféu Regional de Slalom do
Sul, ao inscreverem-se e participarem nas provas referidas no
Art.º11º, aderem sem restrições ao presente regulamento.
6.2 – Todos os Anexos e Aditamentos ao presente Regulamento, que
a Organização do Troféu Regional de Slalom do Sul entender publicar,
terão força de lei, do mesmo modo que o Regulamento, desde que
previamente aprovados pela FPAK.
6.3 – À Organização do Troféu Regional de Slalom do Sul, não poderá
ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a acidentes
e suas consequências, quer tenham sido causados pelos
Concorrentes, quer hajam sido estes, as vítimas e quer provenham
ou não do veículo participante.
Do mesmo modo não lhe será imputada qualquer responsabilidade,
quanto às consequências de infracção às leis, regulamentos e
códigos em vigor, a qual deverá ser suportada pelos infractores.
6.4 – Todas as dúvidas sobre a interpretação do Regulamento e
demais casos relacionados com o TROFÉU serão analisadas e
decididas pela Comissão Organizadora do Troféu Regional de
Slalom do Sul, que submeterá tais decisões a ratificação pela FPAK.
Artigo 7º – Inscrições
7.1 - Para participar nas provas do TRSS devem os interessados
dirigir-se ao Secretariado, na Rua Operários Conserveiros, 10,
8500-602 Portimão.
Artigo 8º – Taxa de inscrição (por prova)
8.1 - As taxas de inscrição serão de € 80,00 incluindo o seguro.
8.2 - Para os Concorrentes que desejem participar sem a publicidade
obrigatória a taxa de inscrição terá um agravamento de 100%.
8.3 – As taxas de inscrição serão integralmente reembolsadas:
a) Aos Condutores cujas inscrições tenham sido recusadas.
b) No caso de a prova se não realizar.
8.4 – As inscrições serão limitadas ao número máximo de 50
(cinquenta) concorrentes por prova.
Artigo 9º – Cobertura do Seguro
9.1 - O seguro garante a responsabilidade do Concorrente em
relação a terceiros. Não se consideram terceiros para efeito
deste seguro os Concorrentes e os veículos participantes entre si.
Artigo 10º – Publicidade
A publicar em aditamento.
10.1 – Publicidade obrigatória:
Numero de competição. Espaço 25x25 cm nos vidros laterais
traseiros.
Espaço de 50X50 cm em cada porta da frente (para patrocinador).
Artigo 11º – Provas
As provas pontuáveis para o Troféu Regional de Slalom do Sul, em
número total de seis, são as seguintes:
MÊS DATA PROVA ORGANIZADOR
Fevereiro 08 Slalom de Vila do Bispo CLUBE AUTOMOVEL DE PORTIMÃO
Março 29 Slalom (a designar) CLUBE AUTOMOVEL DE PORTIMÃO
Junho 14 Slalom de Parchal CLUBE AUTOMOVEL DE PORTIMÃO
Julho 12 Slalom (a designar) CLUBE AUTOMOVEL DE PORTIMÃO
Setembro 27 Slalom de Lagoa CLUBE AUTOMOVEL DE PORTIMÃO
Outubro 18 Slalom de Lagos CLUBE AUTOMOVEL DE PORTIMÃO
§ Único – A Comissão Organizadora do Troféu Regional de Slalom
do Sul, reserva-se o direito de modificar o presente calendário,
substituindo, anulando ou alterando a data de qualquer das provas,
mediante prévia autorização da FPAK.
Artigo 12º. – Programa
12.1- O programa de cada prova será publicado no regulamento particular.
Artigo 13º – Descrição
13.1 - Percurso total a publicar em aditamento.
13.2 – Todas as provas serão disputadas em asfalto e/ou terra.
13.3 – Os reconhecimentos nas provas serão efectuados a pé, no
próprio dia da prova.
13.4 – Todas as infracções ao regime de reconhecimentos implicarão
a perda da pontuação na respectiva prova.
Artigo 14º – Obrigações gerais
14.1 - Todos os Concorrentes terão de utilizar capacete e luvas
(a sua falta implica a desclassificação na manga) durante o decorrer
da prova.
Aconselha-se o uso de fato.
14.2 – Os números de competição devem figurar em cada um dos
vidros laterais traseiros, salvo em casos especiais previamente
autorizados pela Comissão Organizadora.
14.3 - Controle Antidopagem
De acordo com o estabelecido no Art.º. 44.º das Prescrições Gerais
aplicáveis às Provas de Automobilismo e Karting.
14.4 - Controle Anti-alcool
Por iniciativa da entidade federativa ou dos Organizadores da Prova,
poderá ser efectuado em qualquer momento da prova, utilizando
para o efeito aparelhos de medição devidamente aferidos e oficiais,
o controle de grau de alcoolemia dos Condutores.
Independentemente de sanções disciplinares mais graves que lhe
possam vir a ser aplicadas pela FPAK, será de imediato excluído da
prova, qualquer Condutor que apresente um grau de alcoolemia superior a 0,10 gr/l.
Artigo 15º – Partida
15.1 – A hora oficial da prova será dada através do nº.12151.
15.2 – Todas as viaturas admitidas à partida devem
obrigatoriamente entrar no parque de partida.
15.3 – A partida será dada pela ordem inversa dos números
atribuídos aos Condutores.
Artigo 16º – Reclamações
Quaisquer reclamações ou apelos devem ser apresentados nos termos
definidos no CDI bem como nos artigos 24º., 25º., 26º. e 27º. das
“Prescrições Gerais aplicáveis às provas de Automobilismo e Karting 2009”.
Artigo 17º – Classificações – Pontuações
17.1 – A classificação de cada prova será atribuída pelo melhor
tempo obtido em qualquer uma das três mangas. O Concorrente
que não alinhe à partida das três mangas, sofrerá uma penalização
de 05 (cinco) segundos, em cada uma, a adicionar ao tempo feito na
melhor manga que efectivamente realizou.
17.2 – Para se classificar na prova, o concorrente terá de terminar uma
das mangas.
17.3 - Classificação geral: pela classificação final de cada prova,
serão atribuídos os seguintes pontos para o TRSS 2009:
1º 20 Pontos 9º 9 Pontos
2º 17 Pontos 10º 8 Pontos
3º 15 Pontos 11º 7 Pontos
4º 14 Pontos 12º 6 Pontos
5º 13 Pontos 13º 5 Pontos
6º 12 Pontos 14º 4 Pontos
7º 11 Pontos 15º 3 Pontos
8º 10 Pontos 16º 2 Pontos
A todos os restantes classificados será atribuído 1 Ponto
17.3 – Classificação por classes
1.º — 6 pontos 2.º — 4 pontos 3.º — 2 pontos
Artigo 18º – Classificações Finais
18.1 – Para a classificação final do T.R.S.S. 2009 serão considerados
apenas os pontos obtidos à geral em cada prova.
18.2 – Para a classificação final serão considerados todos os
resultados obtidos nas diferentes provas integrantes do T.R.S.S. 2009.
18.3 – Ao Condutor que totalizar maior número de pontos na
classificação final do T.R.S.S.2009, será atribuído o título de
Vencedor do T.R.S.S.2009.
18.4 – Os casos de igualdade de pontuação na classificação final
do T.R.S.S. 2009 serão resolvidos segundo as normas de desempate
previstas no § 2º do Artigo 23º das “Prescrições Gerais aplicáveis
às provas de Automobilismo e Karting 2009”.
18.5 – Para a classificação final do Troféu, o piloto tem de alinhar em
pelo menos quatro (4) provas.
Artigo 19º – Prémios por prova
19.1 – Por prova e segundo a classificação geral: serão atribuídas
taças até ao 10º classificado.
19.2 – Por prova e segundo a classificação por classes: será atribuída
uma taça ao 1º classificado de cada classe.
19.3 – Será atribuída uma taça ao 1º classificado das duas rodas motrizes.
19.4 – Será atribuída uma taça à Senhora melhor classificada.
19.5 – Será atribuída uma taça ao 1º classificado de viaturas com tracção traseira.
19.6 – Será atribuída uma taça ao 1º classificado de viaturas 4 X 4.
19.7 – A classe seis (6) terá uma classificação em separado.(regulamento particular da prova, conforme o numero de inscritos)
Artigo 20º – Prémios finais
20.1 – Serão atribuídas taças aos Condutores classificados na classificação geral final absoluta, até ao vigésimo lugar.
20.2 – Serão atribuídas taças ao primeiro classificado de cada classe.
20.3 – Serão atribuídas taças ao primeiro classificado das duas rodas motrizes.
20.4 – Serão atribuídas taças á Condutora melhor classificada.
20.5 – Serão atribuídas taças ao primeiro classificado com viaturas de tracção traseira.
20.6 – Serão atribuídas taças ao primeiro classificado de viaturas 4X4.
20.7 – Todos os prémios são acumuláveis.
Artigo 21º – Oficiais de Prova: (a indicar no Regulamento Particular
de cada uma das provas)
21.1 – Comissários Desportivos
21.2 – Director de Prova
21.3 – Comissário Técnico
21.4 - Controladores Dorsal Verde e / ou Vermelho
21.4 – Cronometrista
Artigo 22.º. – Modificações – Aditamentos
22.1 - Qualquer modificação ao presente Regulamento será, depois
de previamente ratificada pela FPAK, introduzida no texto
regulamentar a «bold» e no topo do texto surgirá a menção
ACTUALIZAÇÃO EM (data)
A validade de tais alterações terá efeitos imediatos a partir da data
constante nessa referência e da sua consequente publicação no site
oficial da FPAK – www.fpak.pt
Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2009
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